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terça-feira, 3 de julho de 2012
ANS DEVE SUSPENDER A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (PLANOS) DAS OPERADORAS
Entre os dias 19 de março e 18 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acompanhou o cumprimento dos prazos máximos de atendimento pelos planos de saúde brasileiros. De acordo com o resultado da pesquisa, divulgado nesta terça-feira (03), quarenta operadoras se encaixam no critério de suspensão das atividades.
A ANS está avaliando caso a caso.
A medida, em vigor desde dezembro, prevê o acompanhamento dos prazos máximos de atendimento para cada tipo de procedimento, como consultas, exames ou cirurgias. No período foram feitas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde devido a descumprimento de prazos.
Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa, de acordo com a ANS. Destas, 82 ficaram acima da média de reclamações, considerando o porte e o tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas, duas tiveram problemas.
A Agência constatou que 105 planos apresentaram queixas em dois períodos de avaliação. Segundo a ANS, assim que efetivadas as suspensões, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para o público em geral.
Multas e medidas administrativas
As operadoras de saúde que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimentos constantes, elas podem sofrer medidas como a suspensão da comercialização de produtos e a possibilidade de afastamento de dirigentes da empresa.
Caso o consumidor tenha tentado agendar o atendimento e não obteve sucesso, ele deve entrar em contato com a operadora para uma alternativa. Nesse contato, a pessoa deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.
Se a operadora não oferecer solução, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
Para lembrar, prazo em dias úteis:
7 dias para consulta básica de pediatria, ginecologia e outros
3 dias para serviço de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial
21 dias para atendimento em regime de internação eletiva
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