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domingo, 30 de setembro de 2012
VENDA DE ÁLCOOL LÍQUIDO: RETROCESSO E ALTO RISCO
CARTA ENVIADA À DEP.SANDRA ROSADO, PELO DR.MAURÍCIO PEREIMA, RT DA UNIDADE DE QUEIMADOS DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO, FLORIANÓPOLIS/SC
"Deputada Sandra Rosado (PSB/RN)
dep.sandrarosado@camara.gov.br
D.D. Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de lei no. 692 que restringe a venda de álcool líquido
Prezada Senhora:
Li com tristeza e decepção seu parecer contrário à proibição da venda de álcool líquido, que vai de encontro a todos os esforços da Sociedade Civil ligada a prevenção de acidentes na infância, como pro exemplo a organização Criança Segura, a Sociedade Brasileira de Queimaduras e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica, entre outras.
Sou Cirurgião Pediatra do Hospital Infantil Joana de Gusmão em Florianópolis, órgão da Secretaria Estadual de Saúde, onde chefio a uma Unidade de Tratamento de Queimados de alta complexidade devidamente credenciada pelo Ministério da Saúde. Sou também Professor do Departamento de Pediatria da Universidade Federal de Santa Catarina, Diretor Científico da Sociedade Brasileira de Queimaduras e Secretário da Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica(http://lattes.cnpq.br/6747834103237478 ) e me dedico há mais de 20 anos para assistir a criança queimada e, portanto, me permito os comentários a seguir:
1. Hoje em nossa Unidade, temos internadas 4 crianças vítimas de queimadura por álcool e este ano já tivemos um óbito por essa causa. Obviamente acidentes preveníveis e desnecessários, se os pais não tivessem álcool líquido nas suas casas. Gostaria inclusive de convidar V.S. para visitar nossa Unidade e conhecer essa triste realidade.
2. Em seu parecer em anexo, gostaria de contrapor o que se segue:
V.S. argumenta " uma intervenção deletérios setores da economia envolvidos". Ora acredito que o cultivo de cana-de-açúcar e seus produtos, como uma das maiores culturas do Brasil desde os tempos da Colônia, não vai ser prejudicada pela simples retirada do álccol doméstico dos supermercados e similares; ele vai continuar sendo comercializado para uso hospitalar e a forma de gel, já utilizada em anos passados como substitutivo, que provou não ser tão perigosa. Além disso, acredito que seu uso como combustível absorva boa parte da produção. Deletério sim são crianças com sequelas, cicatrizes e impotências funcionais e estéticas que as impedem de ter uma vida normal.
V.S. argumenta que " .. não produzirá efeito benéfico com garantia inexorável de que o número de acidentes por queimaduras irá diminuir..". Inexorável prezada Deputada, somente a morte mesmo. Mas com certeza irá diminuir em muito esse tipo de acidente e um óbito que seja evitado, por si só, justifica. Pergunte aos pais, por exemplo. Nesse sentido anexamos literatura publicada por nós que demosnstra que durante o período de proibição da venda do alcool líquido houve uma diminuição da incidência e da gravidade das queimaduras em crianças.
V.S. argumenta que " é pueril acreditar que a proibição da venda de ácool líquido evitaria seu consumo (...) que poderiam ser adquiridas em postos de combustíveis..." Pueril Deputada? ( adj. Que se refere à infância: ato pueril. Infantil, sem valor: argumento pueril). Todos sabemos que a dificuldade de acesso evitaria sim a presença de álcool liquido em casa. Convenhamos, ninguém vai ao Posto de Combustivel comprar álcool para limpeza; existem outros produtos nos supermercados para tal
V.S,. sugere que " da mesma forma os acidentes por quedas nas residências corresponde a 10 vezes o número de acidentes envolvendo queimaduras (...) e ninguém ainda poôs proibir a venda de cera para polimento de pisos, tapetes..." Ora, prezada Deputada, são sim desenvolvidas campanhas de prevenção de acidentes em todos os níveis, desde acidentes automobilisticos, que são a primeira causa de mortalidade por trauma em crianças, até quedas em pisos escorregadio, como citado. Porém compar a proibição desses a venda de álcool seria como comparar a proibição das crianças andarem de carro. Temos que é desenvolver medidas pró-ativas, desde a educação da sociedade nas escolas e em se tratando de material perigoso, da sua proibição de venda e substituição por outros não perigosos como a forma em gel, que não traz o risaco de explosão.
Portando rogamos que seja revisto o seu parecer e inclua nele alternativas econômicas para a comercialização do álcool, que existem,e assim possamos mudar um pouco a triste realidade que temos hoje nas unidades de queimados de nosso País
Atenciosamente,
Maurício José Lopes Pereima
A Sociedade Brasileira de Queimaduras concorda em todos os termos abaixo descritos e lamenta a posicao da Deputada Sandra Rosado procedente de um estado que sozinho ja sofre as consequencias do livre acesso ao alcool liquido engrossando as filas de atendimento as vítimas de queimaduras e solicita a referida Deputada uma audiencia para ter a oportunidade de contrapor os argumentos utilizados pela mesma que foram completamente infelizes, sem conhecimento de causa e acima de tudo
desnecessários.
Atenciosamente,
Dilmar Francisco Leonardi
Presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras"
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