domingo, 16 de setembro de 2012

AMIL É PROIBIDA DE REAJUSTAR PLANO DE SAÚDE COM BASE NO AUMENTO DA SINISTRALIDADE



A Amil Assistência Médica não poderá mais reajustar as mensalidades de planos de saúde coletivos quando houver aumento na sinistralidade. A Justiça Paulista considerou ilegal a cláusula contratual que permitia a alteração unilateral nos valores pagos sempre que a soma dos gastos do grupo passasse de 70% do total pago pelo conjunto de participantes.

Fruto de uma ação civil pública da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, a decisão vale para os contratos coletivos por adesão firmados entre a operadora Amil e pequenas e empresas, em benefício dos funcionários e associados.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo), por meio de inquérito civil, constatou que a aplicação do reajuste por sinistralidade se repete nos contratos firmados atualmente pela Amil, ainda que com redação diversa.

Antes de propor a ação judicial, a Promotoria ainda apurou outras irregularidades relacionadas a aumento de mensalidade em desacordo com as normas reguladoras vigentes.

Na decisão, o juiz Anderson Mendez, da 4ª Vara Cível, declarou nula a cláusula em questão e proibiu a Amil de inserir o dispositivo nos contratos celebrados futuramente, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento.

A operadora ainda terá que ressarcir os consumidores pelos valores cobrados ilegalmente, além de fazer a revisão dos contratos, atendo-se às normas da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Fonte: SIMESP 14/09/12

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